Segundo o veiculado, o novo texto destaca que as trabalhadoras devem retornar às suas atividades uma vez que o esquema de vacinação esteja concluído.
É possível afirmar que esta medida altera a legislação que estava em vigência desde o ano de 2021. Tal lei assegurava às mulheres grávidas que estas poderiam se manter afastadas do trabalho presencial sem que qualquer prejuízo fosse sentido na sua remuneração.
A respeito do novo texto, que já foi aprovado na Câmara dos Deputados, vale ressaltar que o afastamento presencial ainda será garantido às gestantes, mas somente em alguns casos específicos. Por exemplo, no caso de mulheres que ainda não foram completamente imunizadas, elas não precisarão retornar às suas atividades presenciais. Além disso, aquelas que não puderem realizar as suas atividades em home office também terão direito a este afastamento.
O critério em questão ainda não existia e esta é uma das principais alterações feitas pelo novo projeto de lei, cujo texto prevê que as mulheres grávidas voltem aos seus postos de trabalho uma vez que o ciclo de imunização for devidamente concluído. Além disso, existem outros cenários nos quais o retorno se torna uma obrigatoriedade.
O primeiro deles se refere ao fim do estado de emergência. Outro critério destaca que as gestantes que se recusarem a tomara vacina precisarão assinar um termo de responsabilidade alegando tal postura e serão obrigadas a voltar ao trabalho presencial da mesma forma. Além disso, o projeto de lei também prevê que em cenários de aborto espontâneo, as mulheres deverão retornar quando o recebimento do salário maternidade estiver acontecendo nas duas semanas de remuneração que são garantidas pela CLT.
Segundo o destacado por Rafaela Sionek, que atua como advogada, antes do projeto de lei em questão várias empresas buscavam afastar as suas funcionárias grávidas para conseguir o adiamento da licença maternidade dessa maneira. Assim, o cenário até o presente momento era de incerteza nesse sentido. Logo, a partir da aprovação do projeto de lei será possível resolver a situação dessas mulheres.
Vale pontuar que as grávidas ainda têm o seu direito assegurado de se afastar do trabalho presencial em algumas condições, como as que foram ressaltadas anteriormente. Existem outras possibilidades previstas pela nova legislação. Desse modo, é importante pontuar que as principais mudanças estabelecidas pelo projeto sancionado por Bolsonaro diz respeito ao retorno às atividades presenciais no caso de imunização completa ou recusa com termo de responsabilidade.
Portanto, é possível afirmar que se trata de um avanço que vai solucionar algumas questões que ainda não estavam muito claras no contexto de pandemia, especialmente no que se refere à questão da licença maternidade, que é um direito garantido por lei.
É importante destacar que o projeto em questão foi aprovado pela câmera ainda no dia 6 de março e posteriormente foi enviado para o Senado, onde também passou por uma aprovação. O texto em questão é de autoria do deputado Tiago Dimas e foi aprovado na forma do substitutivo por Paula Belmonte.
Sobre os prazos relativos à imunização completa, é possível afirmar que ela acontece após quinze dias da segunda dose e estabelece um critério que até então não existia. Entretanto, o empregador ainda pode optar por manter as trabalhadoras em home office com remuneração integral caso considere mais interessante para o momento da empresa.
Desse modo, o projeto garante vantagens para ambos os lados, visto que visa a saúde das mulheres, mas também pensa a respeito das necessidades dos empresários.
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