Para quem já entregou a declaração de Imposto de Renda neste ano de 2017 e só depois se deu conta de que passou alguma informação equivocada ou que esqueceu de informar algum dado importante, não precisa se desesperar, a própria Receita Federal disponibiliza a chance destes contribuintes de fazer a retificação.
Os contribuintes que precisam corrigir a suas declarações precisam, antes de mais nada, correr contra o tempo. Isso porque se a sua declaração estiver com alguma informação inconsistente, ela corre um sério risco de cair na malha fina da Receita e aí, não se pode fazer mais nada. Você fatalmente será convocado para comparecer a uma delegacia do órgão mais próximo de sua residência e aí terá que dar explicações sobre o fato.
Quem quer evitar a desagradável surpresa de ter o seu CPF incluído na lista negra do Leão, quanto mais rápido for feita a correção, mais chance de você se livrar desta dor de cabeça. Mas atenção, quem já tiver sido chamado ou já tiver sido multado pela Receita, não vai ter a chance de fazer as correções necessárias.
O caminho mais rápido para fazer a retificação é entrar no próprio programa no qual você fez a sua declaração e lá você vai escolher a opção de ‘declaração retificadora’. Para realizar esta operação, o contribuinte deverá estar de posse do número do recibo de entrega da declaração inicial, para que o sistema possa identificar rapidamente você e para que você tenha acesso aos seus dados gravados no banco de dados da Receita.
Os contribuintes que decidirem fazer as correções ainda dentro do prazo de entrega, eles tem a chance ainda de alterar qual o tipo de declaração deverá ser enviada: Completa ou Simplificada. Se as correções forem feitas depois do prazo limite para o envio, o jeito então é permanecer no modelo escolhido para a declaração inicial.
Para aqueles contribuintes que precisam corrigir as declarações de anos anteriores, seja por motivo de ter caído na malha fina ou por outro motivo, eles terão que baixar o programa referente ao que se quer retificar, além da versão atualizada do programa de envio pela internet, o Receitanet. Todos estes programas estão disponíveis no site do órgão, na área de downloads (www.receita.fazenda.gov.br).
A grande novidade para este ano de 2017 e que veio facilitar a vida dos contribuintes é que não é mais preciso baixar o Receitanet. O próprio programa do IRPF 2017 é capaz de gerar a declaração, gravá-la e enviá-la automaticamente.
Emmanoel Gomes
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