Advertência Trabalhista – Tipos e para que serve

A advertência trabalhista tem um caráter educativo, tendo como objetivo alertar o empregado sobre o comportamento em questão.

Uma das medidas de ordem disciplinar mais aplicada nas empresas, de um modo geral, é a famosa advertência trabalhista. Quando o colaborador desrespeita as normas da empresa onde trabalha ou se comporta de forma inadequada, a advertência trabalhista entra em cena.

O seu principal objetivo é alertar o empregado sobre o comportamento em questão e que no futuro, caso o mesmo seja reincidente, poderá ser advertido com mais rigor, com uma suspensão, por exemplo.

Na verdade, a advertência trabalhista tem um caráter mais educativo do que punitivo, ou seja, serve para chamar a atenção do funcionário sobre determinada atitude feita por ele e que isso não é algo que se espera de um colaborador dentro de uma empresa.

Existem dois tipos de advertência que são verbal ou escrita e a empresa é quem determina, dependendo da situação, qual tipo é o mais adequado para se aplicar no colaborador. Geralmente, a advertência verbal é a mais usada e caso o funcionário volte a cometer outra infração, o mais aconselhável é aplicar a advertência escrita. Lembrando que uma advertência por escrito só tem validade quando uma ou duas testemunhas assinam o documento, demonstrando que a advertência aplicada foi verídica e justificável. As testemunhas devem ser funcionários da empresa e, preferencialmente, terem testemunhado o ocorrido para que caso ocorra uma possível demissão com justa causa ou até mesmo uma ação judicial, tais testemunhas possam explicar, o que de fato aconteceu.

O artigo 2 da Consolidação das Leis trabalhistas (CLT) permite a empresa orientar, disciplinar e fiscalizar todos os seus colaboradores, muito embora não exista uma legislação específica que rege a aplicação de advertência no trabalho. Por vias de regra, a aplicação da advertência trabalhista procede da seguinte forma: advertência verbal, anotação no prontuário do colaborador, advertência escrita, registro da advertência em cartório e demissão por justa causa. Os principais motivos para se aplicar algum tipo de advertência são: frequentes atrasos, faltas sem justificativa, uso excessivo de celular dentro da empresa, preguiça, falta de comprometimento e atenção, desleixo, uso da internet para fins pessoais, entre outros.

Toda atenção é pouca dentro de um ambiente corporativo.

Por Rodrigo Souza de Jesus

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