Homologação da Rescisão Trabalhista – Como Funciona?

Saiba aqui como funciona a homologação de rescisão trabalhista.

Ao encerrar um contrato de trabalho, é preciso que se realize um procedimento conhecido como homologação. É um processo que a lei exige e que buscar proteger o empregado de problemas como má fé ou erros acidentais nos documentos da rescisão de trabalho.

Tal homologação pode ser realizada ou no sindicato da categoria ou então no Ministério do Trabalho. Para definição disso há várias regras, que leva em consideração o tempo de casa, o motivo da rescisão trabalhista e a função.

O que ocorre na homologação?

No momento da homologação, um empregado do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE irá analisar os documentos com relação a sua rescisão. Os documentos são levados pela própria empresa, que também irá comparecer com você no local. Entretanto, não é sempre que o seu superior imediato irá te acompanhar, na realidade o mais provável é que compareça um representante do setor de recursos humanos da organização ou até da área de contabilidade.

O que é necessário realizar no ato da homologação da rescisão de contrato?

Antes de qualquer coisa, dê uma boa conferida na documentação, leia e tire suas dúvidas. Ao assinar qualquer documento esteja ciente do que está afirmando, pois depois se ser homologado, as mudanças serão complicadas de serem realizadas. Confira os endereços, nomes de seus pais, telefones e todos os outros dados contidos na documentação, inclusive nos papeis utilizados para o saque do FGTS, ou se for o caso o seguro desemprego.

Os erros simples são muito comuns neste processo, o que acabam culminando em atrasos e transtornos no momento em que você fazer a requisição de seus direitos trabalhistas na CEF, a Caixa Econômica Federal. Exija que os documentos sejam corrigidos e não assine, mesmo sendo necessário para remarcar uma nova data para a homologação.

A sua Carteira de Trabalho precisa ser devolvida no dia em que ocorrer a rescisão. Veja com calma cada página onde há informações anotadas. Confira se houve alterações nos salários e se condizem com os outros documentos, confira também as datas de férias. O funcionário do MTE ou do sindicato também possui essa obrigação, mas os erros são muito comuns, então faça uma conferência também.

FILIPE R SILVA

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