O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) existe desde 1967, foi criado com o objetivo de garantir um fundo monetário de segurança ao trabalhador, quando o contrato de trabalho com base na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) se encerra sem justa causa.
O montante é resultado de depósitos efetuados mensalmente pelo empregador em uma conta vinculada ao CPF de cada empregado. Esse valor é atualizado e acrescido de juros durante todo o tempo de serviço. O valor do recolhimento periódico é calculado de acordo com o salário bruto recebido e varia de 2%, no caso de aprendizes, até 11,2%, no caso de trabalhadores domésticos.
Todos os trabalhadores com carteira assinada, Além destes, também os atletas profissionais, trabalhadores rurais, inclusive os que atuam somente no período de colheita, os avulsos e temporários, além dos já citados empregados domésticos e os que estão em condição de aprendizes têm direito ao FGTS.
Além do caso de demissão, existem outras ocasiões em que é possível sacar o FGTS como, por exemplo, na compra de um imóvel ou para a aceleração de sua quitação, quando ocorre a aposentadoria ou em casos de doenças terminais, entre outros.
O saque do FGTS para contas inativas já está liberado. Os saques terminam no dia 31 de julho. Confira o calendário:
Nascidos em | Sacam a partir de |
Janeiro e Fevereiro | 10 de março |
Março, Abril e Maio | 10 de abril |
Junho, Julho e Agosto | 12 de maio |
Setembro, Outubro e Novembro | 16 de junho |
Dezembro | 14 de julho |
A qualquer momento o empregado pode consultar o seu extrato do FGTS, o que pode ser feito facilmente pela internet. Basta fazer um cadastro no site da Caixa Econômica Federal, instituição detentora dos valores, e acessar as informações.
É possível também acompanhar a movimentação da conta por meio de cadastro de número de celular. Assim, uma mensagem é enviada ao trabalhador cada vez que houver uma mudança na conta. O contratado que possui o cartão cidadão pode consultar o saldo do FGTS nos terminais de autoatendimento da Caixa.
O trabalhador pode, ainda, comparecer pessoalmente no guichê de atendimento e fazer uma consulta diretamente com o atendente do banco. Mesmo assim, um extrato anual é enviado, pelo serviço postal, a cada trabalhador. Para isso, é importante lembrar que os dados cadastrais precisam ser sempre atualizados no banco de dados da Caixa Econômica.
Para saber mais sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, você pode acessar também a página do governo federal que trata do assunto em: www.fgts.gov.br/trabalhador/servicos_online/extrato_fgts.asp.
Por Janaina Pereira
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