Como calcular férias vencidas

As férias são um direito garantido pela CLT e fazem parte dos direitos que o trabalhador não pode renunciar.

Todo trabalhador após 12 meses consecutivos de prestação de serviços a uma empresa, tem o direito a 30 dias de férias remuneradas. Este direito entre outros é garantido pela Constituição Federal. Todos sabem que o período de férias é um tempo de descanso do trabalho e que deve ser remunerado pelo empregador. Em caso de férias simples, em que depois de completado um ano de serviço, o empregado recebe os dias de descanso, junto a sua remuneração, acrescida de 1/3 do seu salário.

Na realidade não é obrigatório que o empregado tire suas férias imediatamente após um ano de vínculo empregatício. A lei prevê um período de 11 meses seguintes ao vencimento, totalizando 23 meses consecutivos de trabalho. Permitindo assim que haja um planejamento ou acordo entre as partes, na escolha do período favorável.

Porém, a partir do momento em que o período de 23 meses for ultrapassado e o empregado não ter recebido suas férias normais, o empregador deverá pagar o dobro dos vencimentos. O termo corretamente empregado para este caso é férias vencidas.

Enquanto no caso de férias comuns o trabalhador deve receber sua remuneração e um adicional de um terço do salário normal. No caso de férias vencidas é diferente, mas muito simples de calcular. Neste caso o empregador tem que pagar o dobro da remuneração e mais o acréscimo de 1/3 do salário mensal.

Geralmente as contadoras das empresas é que fazem este cálculo, mas se você já quiser fazer as contas para ter uma noção do que deve receber, observe o exemplo abaixo e veja como é simples.

Um trabalhador com férias vencidas que recebe mensalmente a quantia de R$ 1.200,00, deverá ter suas férias calculadas da seguinte forma:

R$1.200,00 x 2= R$ 2.400,00 (remuneração mensal multiplicada por 2)

+ 1/3 dessa remuneração = R$ 720,00 (é só dividir 2.400 por 3 )

Total a receber: R$ 3.120,00

Vale ressaltar que o valor que será recebido inclui o salário, hora-extra (média), adicional noturno, gratificações, comissões e outras verbas combinadas entre empresa e funcionário. Caso receba estes benefícios, considere todos eles na hora de fazer o cálculo das férias vencidas. As férias são um direito garantido pela CLT e fazem parte dos direitos que o trabalhador não pode renunciar.

Por Sirlene Montes

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